Resolução FNDE nº 14. de 16 de setembro de 2021
Dispõe sobre a repactuação dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola para o apoio ao retorno presencial das atividades de ensino e aprendizagem, em todos os níveis, etapas, anos/séries e modalidades da educação básica nacional, em decorrência da pandemia de Covid-19.
DA FINALIDADE E DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
A aplicação dos recursos financeiros repactuados terá como finalidade o apoio ao retorno das atividades de ensino e aprendizagem, em todos os níveis, etapas, anos/séries e modalidades da educação básica nacional, especificamente nas seguintes ações:
I – avaliações diagnósticas, formativas e adaptativas;
II – melhoria da infraestrutura;
III – ressarcimento de custos com transporte e alimentação de prestadores de serviços voluntários para implementação das estratégias de busca ativa, permanência e aprendizagem;
IV – contratação de serviços de conectividade, infraestrutura e equipamentos de tecnologia;
V – desenvolvimento de atividades de enfrentamento à evasão, ao abandono e à infrequência escolar;
VI – contratação de soluções que apoiem e complementem o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes;
VII – apoio à implementação e ao monitoramento de medidas sanitárias que viabilizem a abertura segura das escolas; e
VIII – outras ações previstas no PDDE Básico que atendam à finalidade de que trata esta Resolução.
DA REPACTUAÇÃO
Caso a Unidade Escolar opte pela repactuação, esta se dará por meio de plano de trabalho, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – SEB/MEC, a ser preenchido no módulo Gestão Escolar do Sistema PDDE Interativo, especificamente na aba Planejamento Estratégico.